- O desenvolvimento do conceito de desenvolvimento sustentável introduziu a valoração da natureza como rotina nas análises ambientais.
A promulgação da Lei de Crimes Ambientais em 1998 (Lei n. 9.605/1998) tornou compulsória a precificação de danos causados ao meio ambiente, expandindo o uso de métodos de valoração da esfera acadêmica para a esfera legal.
Em processos que apuram infrações ao meio ambiente, os valores monetários imputados a danos subsidiam o cálculo de penas pecuniárias, multas, indenizações, compensações e reparações de passivos ambientais.
Apesar de a obrigatoriedade de valoração de danos ao meio ambiente existir há mais de duas décadas na legislação brasileira, o tema ainda é controverso.
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Capacitar profissionais a selecionarem e utilizarem métodos e procedimentos de valoração do meio ambiente e de danos a ele causados.
2.Lei de Crimes Ambientais e suas Implicações
3. Provas e Materialização do Dano Ambiental
4. Economias
5. Valoração da Natureza
6. Valor de Uso Total (VET e VERA)
7. Métodos de Valoração
- Preços Hedônicos
- Custo de Viagem
- Valoração Contingente
- Disposição a Pagar
- Métodos de Função por Produção
- Custo de Reposição (MCR)
- Custo de Oportunidade
- Custo de Relocalização
- Dose Resposta ou Produtividade Marginal
- Mercado de Bens Substitutos
- Custos Evitados ou Custos Defensivos
- Lucro Cessante
8. Procedimentos de Valoração
- Taxa de Juros
- Método Cetesb
- Método IBAMA
- Valor Cênico
- Valor de Existência
- Modelagem Ambiental
- Transferência de Valores
- Fator Ambiental
- Método Cardoso
- Custos Ambientais Totais Esperados
- Análise de Equivalência de Habitat (HEA)
- Tabelas de Pesos
- Taxa de Juros Decrescentes