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Arquitetos, engenheiros, estudantes dessas áreas, proprietários, possuidores, locatários, investidores, visando compreensão do conjunto das leis e de conhecer as limitações do imóvel objeto da incorporação.
A metodologia do curso de Plano Diretor privilegia a prática associada a uma sólida base conceitual, favorecendo a interação e troca de experiências entre alunos e professor.
A política urbana estabelecida pela Lei nº 16.050, de 2014 orientava que o desenvolvimento e a expansão urbana devem se concentrar no território da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, especialmente, nas suas Macroáreas de Estruturação Metropolitana (MEM) e Macroáreas de Urbanização Consolidada (MUC), para viabilizar a contenção do espraiamento da mancha urbana no território da Macrozona de caráter Ambiental.
A revisão do PDE (Plano Diretor Estratégico), contemplada no Projeto de Lei 127/23, foi aprovada na Câmara em 26/06/2023, tendo colocado foco nas mudanças climáticas e nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – incluindo expressamente os 17 ODS, conforme Agenda 2030, e o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima.
Nos aspectos ambientais foram efetuados ajustes visando incluir as nascentes, olhos d’água, parques urbanos de conservação e parques orlas, atualizando o conceito de rede hídrica e ambiental.
Quanto às questões habitacionais, os EZEIS (Empreendimentos de Habitação de Interesse Social situados em ZEIS) que estejam em quadras atingidas pela área de influência do transporte coletivo dos EETU (Eixos de Estruturação de Transformação Urbana), passaram a gozar de acréscimo de coeficiente de aproveitamento atualmente previsto para os demais empreendimentos de habitação de interesse social (HIS) implantados em áreas de eixos, se adequando aos objetivos da Política Urbana em desenvolvimento.
Imóveis localizados nas ZEIS 2, 3 e 5 terão possibilidade de acréscimo de 50% do coeficiente de aproveitamento máximo, previsto na respectiva ZEIS.
Em ZEPEC, buscou proteger as áreas indígenas demarcadas pelo governo federal, promovendo o reconhecimento e preservação do modo de vida dos povos originários, incentivando a conservação e valorização de seu patrimônio cultural, segundo seus usos e costumes.
O Plano valoriza a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade nas áreas de PIU [Plano de Intervenção Urbana], AIU [Áreas de Intervenção Urbana] e AEL [ Áreas de Estruturação Local], bem como na MEM [Macroárea de Estruturação Metropolitana]. Os PIUs passam a ser conduzidos pelo Poder Público.
Um dos principais pontos do PDE é o adensamento populacional especialmente nas regiões próximas dos eixos de transporte nas intermediações de estações do Metrô e da CPTM, do monotrilho, de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), de Veículo Leve sobre Pneus (VLP) [onde essa faixa passou de 600 m para 700 m] e corredores de ônibus [onde o aumento foi para 400 m]. Para isso foram estabelecidas regras como: permissão de prédios mais elevados e aumento no número de vagas de garagem.
A Cota de Solidariedade em empreendimentos com área construída igual ou superior a 20.000,00m2 [equivalente a 10% da área construída] passa a respeitar a proporção de 40% para moradia popular – e destes valores, 50% para HIS 1. Também foram previstas parcelas do FUNDURB para a regularização fundiária e a reurbanização, bem como para as áreas de risco e de mananciais.
“Parques propostos” passam a ser previstos em toda a zona urbana [e não apenas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana prevista atualmente], tendo havido a inclusão de 18 parques. O mesmo ocorre com a Zona Especial de Proteção Ambiental [ZEPAM] que também poderão ser implantados em toda a zona urbana. Nestas, ocorre a previsão nas quais que tenham plantação de eucaliptos e pinus em extensões maiores de 100 mil m2 possam ser transformadas em ZEIS.
Fica prevista a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo [Zoneamento] e o seu encaminhamento à Câmara Municipal após 15 dias da promulgação da revisão do Plano Diretor Estratégico.