Justificativa
No Brasil, o processo de urbanização, de pequenos centros a grandes regiões metropolitanas, tem ocorrido de forma desordenada, tendo como consequência a ocupação de terrenos com características inadequadas como planícies de inundação e encostas com declividades elevadas.
O desrespeito às várzeas de margens de rios – com sua decorrente utilização para fins urbanos – a despeito das restrições legais expressas no Código Florestal, gera sintomas penosos como a inundação de áreas impropriamente ocupadas. Complementarmente, o volume de água nos corpos d´água tem crescentemente aumentado por conta do alto índice de impermeabilização que impede a absorção pelo solo e acarreta seu escoamento em velocidades elevadas para os canais naturais de condução. Agreguem-se a isto as formas de ocupação informais e irregulares, que, além de sujeitar seus ocupantes à condição de vítimas, são responsáveis pelo assoreamento dos córregos e rios.
Outra séria consequência resulta da desestabilização das encostas por força da utilização habitacional de áreas de elevada declividade, submetendo seus ocupantes a um permanente estado de alerta em função dos riscos de desestabilização de encostas e escorregamentos de terras.
As causas destes problemas tem 2 origens. Uma delas fica por conta da população moradora ou ocupante. São eles:
• retirada indiscriminada de vegetação
• movimentação de terras para cortes e aterros
• alteração do regime natural de escoamento e infiltração
• lançamento de águas servidas e de lixo nas vertentes e linhas de drenagem
Outro elemento causador é o próprio poder público, que realiza obras que impactam negativamente no meio ambiente como:
• a canalização de córregos
• a construção de sistemas viários às margens de recursos hídricos
O Governo Federal através da Medida Provisória Nº 547, de 11 de outubro de 2011, quer que os Municípios antecipem-se aos problemas por meio de 2 procedimentos:
• o Mapeamento das Áreas de Risco com Planos de Contingência e de Obras de Segurança
• a elaboração de Plano de Expansão Urbana
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Aspectos Institucionais
– Introdução
– Apresentação das Políticas Nacionais de Prevenção de Desastres e de Defesa Civil
– O processo de urbanização brasileira e a ocupação de áreas ambientalmente frágeis
– Introdução a gestão de áreas de risco. Identificação dos riscos; conceitos básicos de risco e de áreas de risco.
– Visão geral do processo de gestão de áreas de risco/desastres naturais, fundamentos
– Etapas básicas para um modelo de gestão dos riscos
Os Planos de Redução de Risco e de Expansão Urbana
– A formulação de mapeamento contendo as áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos;
– A elaboração de plano de contingência: instituir núcleos de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Defesa Civil;
– A concepção do plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos;
– A criação mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto;
– A elaboração de carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes;
– O desenvolvimento do Plano de Expansão Urbana, contendo:
– Demarcação da área de expansão urbana;
– Delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;
– Definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas;
– Definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;
– A previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;
– Definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e
– Definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público.