Apresentação
- A Lei Nº 12.587, de janeiro de 2012, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e determina, como regra geral, que os Municípios com mais de 20.000 habitantes elaborem o Plano de Mobilidade Urbana (PMU), levando em conta as disposições do Plano Diretor.
- Os Municípios tem o prazo máximo de 3 anos a partir de 2012 para elaborar seus planos de mobilidade urbana, ou seja, até janeiro de 2015.
- Passado esse prazo, as cidades que não tiverem elaborado o plano não poderão receber do Governo Federal recursos financeiros destinados à mobilidade urbana, até que elaborem o PMU.
O Curso de Plano de Mobilidade Urbana tem o objetivo de capacitar técnicos públicos e privados na formulação e gestão da Mobilidade Urbana.
Metodologia
O curso de Plano de Mobilidade Urbana conterá apresentações expositivas e sessões de discussão e debate visando sanar dúvidas e permitir o diálogo entre participantes à luz dos temas.
O curso ocorrerá na modalidade online (ao vivo), podendo ser acompanhado pelo notebook, tablet ou seu celular. O curso é dinâmico e interativo, suas dúvidas poderão ser esclarecidas durante a transmissão do curso como ocorre na modalidade presencial.
- A mobilidade urbana é o deslocamento das pessoas e bens na cidade, utilizando para isso diferentes tipos de veículos, vias e toda a infraestrutura urbana. Uma cidade com boa mobilidade urbana é a que oferece condições para que as pessoas se locomovam fácil e confortavelmente, independentemente do modo de transporte.
- O Plano de Mobilidade Urbana serve para orientar e regulamentar o transporte e a mobilidade de uma cidade. Nele, o Município deve garantir a universalização e a acessibilidade do serviço, priorizar o transporte não-motorizado (o pedestre e o uso da bicicleta) e, em seguida, o coletivo, podendo adotar medidas para restringir o uso de veículos individuais, como forma de desestimular o uso habitual desse modal.
- Deve ser elaborado de forma participativa, a partir de um diagnóstico realista sobre a cidade. Deve ter metas a curto e longo prazo capazes de aumentar a mobilidade urbana, promover a diversificação e integração dos meios de transporte, controlar a poluição e emissões de gases do efeito estufa do setor de transportes. Deve conter projetos capazes de promover melhorias sociais, ambientais, de saúde e econômicas.
- A proposta é que as pessoas possam atuar de forma participativa no planejamento de suas cidades, acompanhando a elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana e cobrando investimentos em transporte coletivo e não motorizado – ciclovias, bicicletários, calçadas. É fundamental que todos os cidadãos possam mudar seus hábitos e participar na transformação da mobilidade nas nossas cidades.
Vale destacar que a Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
I – integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
II – prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
III – integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV – mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V – incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
VI – priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
VII – integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.